trabalho escravo é ignorância só faz destruir a esperança


O termo escravidão logo traz à tona a imagem do aprisionamento e da venda de africanos, forçados a trabalhar para seus proprietários nas lavouras ou nas casas. Essa foi a realidade do Brasil até o final do século 19, quando, por fim, a prática foi considerada ilegal pela Lei Áurea, de 13 de maio de 1888.
Mais de um século depois, ­porém, o Brasil e o mundo não podem dizer que estão livres do trabalho escravo atualmente. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que existam pelo menos 12,3 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado em todo o mundo, e no mínimo 1,3 milhão na América Latina.
Estudos já identificaram 122 produtos fabricados com o uso de trabalho forçado ou infantil em 58 países diferentes. A OIT calculou em US$ 31,7 bilhões os lucros gerados pelo produto do trabalho escravo a cada ano, sendo que metade disso fica em países ricos, industrializados.

O Estado brasileiro investe em diversas ações para combater o trabalho escravo. A atuação começa com a apuração de denúncias, passa pela fiscalização e punição dos exploradores e garante assistência aos trabalhadores submetidos a condições irregulares de trabalho.

As denúncias que chegam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são apuradas e, se há suspeita de exploração, o Grupo de Fiscalização Móvel é acionado para uma inspeção, feita por auditores do trabalho, policiais federais ou rodoviários e procuradores do trabalho.

As denúncias chegam por meio de comissões pastorais da Igreja ou pelas superintendências regionais do trabalho. As suspeitas de irregularidades também podem ser comunicadas à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), da Secretaria de Direitos Humanos.

Os trabalhadores resgatados são encaminhados para obterem documentos e programas sociais. Eles passam a ter todos os direitos trabalhistas, como pagamentos de verbas rescisórias, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

Quanto aos empregadores, eles respondem a processos administrativo, criminal e trabalhista. Há ainda a possibilidade de prisão, pelo artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de submeter alguém a condições análogas a de escravo. Como punição, podem ainda integrar a chamada “Lista Suja”, que relaciona os envolvidos com exploração de trabalho escravo.

Ao entrar no cadastro, perdem o direito a financiamentos públicos e privados. Existe ainda um pacto empresarial com a participação de mais de 200 grandes grupos que não negociam com quem integra a listagem. Na última atualização, em dezembro de 2011, constavam da lista 294 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas.
Alguns dados foram obtidos no site:www.brasil.gov.br

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